De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dis-
sídios individuais cujo valor NÃO exceda a
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
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